Lei nº 9.763, de 09 de abril de 2026
Cria o Banco Municipal de Perucas destinado a pacientes em tratamento contra o câncer e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes aprovou, e o Prefeito sancionou, a seguinte Lei:
Criação do Banco Municipal de Perucas
Fica instituído o Banco Municipal de Perucas, com o objetivo de disponibilizar gratuitamente perucas a pacientes em tratamento contra o câncer no município de Campos dos Goytacazes.
Objetivos do Programa
O Banco Municipal de Perucas tem como principais finalidades:
Promover a autoestima e melhorar a qualidade de vida de pacientes oncológicos;
Garantir acesso gratuito a perucas, minimizando os impactos emocionais da queda de cabelo durante o tratamento;
Incentivar ações solidárias, como a doação de cabelos, perucas e insumos;
Estabelecer parcerias para a confecção, manutenção e higienização das perucas.
Recebimento de Doações
O Banco poderá receber diferentes tipos de contribuições, incluindo:
Perucas prontas;
Cabelos humanos ou sintéticos;
Recursos materiais e financeiros provenientes de pessoas físicas, empresas ou entidades públicas e privadas.
Público Prioritário
Terão prioridade no atendimento:
Pacientes em situação de vulnerabilidade social;
Mulheres e crianças em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
Pessoas que comprovem residência no Município de Campos dos Goytacazes.
Parcerias Institucionais
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com salões de beleza, organizações não governamentais (ONGs), hospitais, universidades e instituições privadas para viabilizar o funcionamento do Banco Municipal de Perucas.
Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2026.
Frederico Rangel Paes
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