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29/09/2025 16:51 | Política

Wladimir suspende licenças-prêmio da FMS

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
CONSIDERANDO que a Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes,
na qualidade de responsável pela gestão da rede hospitalar e pré-hospitalar de urgência
e emergência do Município, tem o dever de garantir a continuidade e regularidade da
assistência aos seus usuários, demandando, para tanto, a plena disponibilidade de seu
recurso humano;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de urgência e emergência prestados
pelas Unidades de Saúde vinculadas à Fundação Municipal de Saúde, cuja interrupção
comprometeria diretamente a saúde e segurança da coletividade;
CONSIDERANDO que, em razão da natureza inadiável e permanente dos serviços
prestados pelas referidas Unidades de Saúde, a substituição de servidores encontra
limitações práticas e jurídicas, especialmente diante das normas estabelecidas pela Lei
Municipal nº 8.605/2014 e demais legislações correlatas;
CONSIDERANDO que, o período que compreende os últimos meses do ano e os
primeiros meses do ano subsequente apresenta maiores incidências de demandas na rede
de urgência e emergência, exigindo maior atenção e disponibilidade dos recursos humanos
para garantir a continuidade e qualidade da assistência à população;
CONSIDERANDO o interesse público e a supremacia da assistência à saúde
sobre interesses individuais, notadamente no que concerne à fruição de benefícios,
em consonância com os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a
saúde como direito de todos e dever do Estado, reforçando a necessidade de garantir a
prestação contínua e efi caz dos serviços públicos de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de fruição de licenças-prêmio aos servidores da
Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, pelo período de 06 (seis)
meses, excetuando-se os servidores que estiverem em vista de aposentadoria.
Art. 2º As licenças-prêmio já concedidas e em fruição até a data da publicação desta
Portaria serão mantidas, não sendo atingidas pela suspensão ora determinada.
Art. 3º Findo o prazo de suspensão, o gozo do benefício será restabelecido, observada
a ordem cronológica dos requerimentos, ressalvadas situações de excepcional interesse
administrativo devidamente justifi cadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Municipal de Saúde, 11 setembro de 2025.
Dr. Arthur Borges Martins de Souza
- Presidente / FMS –

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💬 Comentários


Augusto de Oliveira em 30/09/2025 08:57

Corta a asa de quem não gosta de trabalhar,o pessoal de outro município que trabalha em Campos dos Goytacazes só aparece no serviço pra dormir.

Aline de Almeida em 29/09/2025 17:33

Fazer concurso e contratar nada.... mas tirar benefícios de trabalhadores que estão a anos exercendo sua função pode... é na educação e na saúde so prejudicando o funcionário público!!!