Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial do INSS. A nova regra começou a valer nesta sexta-feira, 29 de maio, e prevê o pagamento de um salário mínimo mensal.
O benefício será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, também poderão receber a pensão enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente e comprovação de que o caso está relacionado a feminicídio.
A norma também proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente a criança ou administre o benefício.
O pagamento será contado a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.
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