Medidas previstas na legislação eleitoral buscam impedir o uso da máquina pública durante a campanha para as eleições de outubro.
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos da administração pública devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, mantendo apenas informações de caráter estritamente utilitário.
As regras também determinam que páginas oficiais dos governos federal, estaduais e municipais removam nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que possa associar ações administrativas a agentes públicos que disputam as eleições, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições.
Outra vedação é a publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas também ficam suspensos durante o período eleitoral, salvo em situações de urgência ou relevância pública, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.
No âmbito da administração pública, agentes públicos ficam impedidos de nomear servidores, exonerar sem justa causa, conceder vantagens, remover funcionários ou praticar atos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, salvo nas exceções previstas em lei.
As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir equilíbrio e imparcialidade na disputa eleitoral.
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