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13/07/2026 08:55 | Direito

Leriam as regras do defeso eleitoral

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As regras do defeso eleitoral são restrições impostas a agentes públicos nos três meses anteriores ao pleito para evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas.

Nesse período, ficam proibidas a publicidade institucional, a contratação de shows financiados com dinheiro público e a participação de candidatos em inaugurações de obras.Restrições aos Agentes Públicos: Contratação e Demissão: São suspensas nomeações, exonerações e transferências de servidores, ressalvadas nomeações para cargos de comissão e aprovações em concursos já homologados.Transferência de Recursos: Novos repasses de verbas federais para estados e municípios são vedados, exceto para ações já em andamento.

Comunicação: Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral são proibidos, e sites ou redes sociais de órgãos governamentais devem remover conteúdos promocionais ou que possam beneficiar candidatos.O descumprimento dessas normas, regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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