A Justiça Eleitoral manteve a decisão que proíbe a distribuição de uma revista impressa utilizada na divulgação da pré-campanha do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL).
A nova decisão também determina a interrupção imediata da entrega do material, o recolhimento dos exemplares que ainda estejam em circulação e a comprovação do cumprimento da ordem no prazo de 48 horas.
Segundo o juiz da 188ª Zona Eleitoral, o conteúdo da publicação ultrapassou os limites permitidos para o período de pré-campanha.
Embora a defesa tenha sustentado que a revista apenas apresentava a trajetória política, a biografia e as realizações de Douglas Ruas, sem pedido explícito de votos, o magistrado concluiu que o material possui características típicas de propaganda eleitoral antecipada.
O processo teve início após fiscais da Justiça Eleitoral identificarem a distribuição da revista em vias públicas.
Diante da situação, foi determinada a retirada imediata do material de circulação. A defesa do pré-candidato pediu a reconsideração da decisão, alegando que a publicação tinha caráter meramente informativo.
Ao analisar o recurso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da decisão, afirmando que a revista extrapola os limites da divulgação pessoal permitida durante a pré-campanha.
Com base nesse parecer, o juiz decidiu manter integralmente a ordem anterior, reforçando que o conteúdo da publicação caracteriza propaganda eleitoral antecipada e, por isso, deve permanecer fora de circulação até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
A decisão ainda pode ser contestada pelas vias recursais previstas na legislação eleitoral.
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