Lula sanciona lei que reforça proteção a honorários de advogados e estabelece equiparação a crédito trabalhista.
Nova legislação altera o Estatuto da Advocacia e garante tratamento privilegiado para os honorários em processos de falência, recuperação judicial e concurso de credores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22/7) a Lei nº 15.472, que promove alterações no Estatuto da Advocacia com o objetivo de reforçar a proteção legal aos honorários advocatícios.
A norma deixa explícito na legislação que os valores recebidos pelos profissionais da advocacia possuem caráter alimentar, sendo destinados ao próprio sustento do advogado.
Com a atualização, os honorários decorrentes da prestação de serviços sejam eles fixados contratualmente, estipulados pela Justiça ou de sucumbência passam a gozar expressamente dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista.
Principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.472
Tratamento preferencial no pagamento: A nova legislação garante "tratamento privilegiado" em situações de execução e concorrência financeira, incluindo:
Processos de falência
Recuperação judicial
Insolvência civil
Concursos de credores em geral
Força de título executivo: O contrato de honorários assinado e as decisões judiciais que fixarem ou arbitrarem esses valores passam a constituir títulos executivos e crédito líquido, assegurando maior celeridade na cobrança de valores devidos.
A alteração atende a uma demanda histórica da classe jurídica ao equiparar legalmente a remuneração pelo trabalho advocatício às verbas de natureza alimentar do trabalhador comum.
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