O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026.
As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início oficial da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
O objetivo da iniciativa é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Sistema terá três módulos e garante sigilo ao denunciante
De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos distintos.
O Pardal Móvel será o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets, nas plataformas Google Play e App Store.
Já o Pardal ADM será o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados apresentados nas denúncias relativas a cada circunscrição.
Por fim, o Pardal Web será a plataforma voltada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
A norma assegura, no entanto, que a identidade de quem denuncia permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada uma garantia pensada para incentivar o uso da ferramenta sem risco de exposição.
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