Jornalista aprovado para vaga no INCA recorre à Justiça após ter a posse negada por divergência na interpretação dos requisitos do edital.
Um candidato aprovado em 1º lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 teve a posse impedida após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) considerar que sua formação acadêmica não atendia aos requisitos previstos no edital para o cargo. O caso foi levado à Justiça Federal.
Ícaro Silva Jatobá, jornalista com mestrado e doutorado, conquistou a única vaga disponível para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – especialidade Informação e Comunicação. Após ser nomeado, realizar exames admissionais e entregar toda a documentação exigida, foi informado de que seu diploma de Jornalismo não seria aceito como formação compatível.
O edital exigia graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas afins, mas não especificava quais cursos seriam considerados compatíveis. Segundo o candidato, essa falta de clareza o levou a interpretar que sua formação poderia ser enquadrada como área afim, entendimento que agora é contestado judicialmente.
Em nota, o INCA informou que a decisão foi baseada na análise das atribuições do cargo e na compatibilidade entre a formação apresentada e os conhecimentos técnicos exigidos. O instituto concluiu que o curso de Jornalismo não atende aos requisitos estabelecidos no edital.
O caso reacendeu o debate sobre a necessidade de editais de concursos públicos definirem, de forma objetiva, quais graduações podem ser enquadradas como "áreas afins", a fim de evitar interpretações divergentes e garantir maior segurança jurídica aos candidatos. Enquanto aguarda uma decisão da Justiça, Ícaro busca reverter a negativa e assumir a vaga conquistada no concurso.
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