Itaperuna sanciona lei que regulamenta o uso de bicicletas elétricas e patinetes.
Nova legislação cria o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana e fixa limites de velocidade para circulação em vias, ciclofaixas e áreas de pedestres.
A Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade urbana.
O texto foi oficializado com a publicação no Diário Oficial no dia 22 de julho.
A norma institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU) e define regras claras para a circulação, segurança e integração desses veículos ao trânsito da cidade.
Limites de velocidade estabelecidos
Para garantir a segurança de condutores e pedestres, a nova legislação fixou teto de velocidade de acordo com a via de circulação:
Vias urbanas autorizadas: até 25 km/h.
Ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h
Áreas compartilhadas com pedestres: até 15 km/h.
As medidas visam organizar a rotina de trânsito no município diante do crescimento do uso desses meios de transporte alternativos.
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