Na ação enviada à Justiça Eleitoral, a promotoria afirma ter reunido elementos que indicam o envolvimento do candidato com o crime organizado.
O MP Eleitoral fluminense sustentou que o indeferimento da candidatura é uma medida necessária para barrar a infiltração e a interferência de poder paralelo no processo democrático.
Para embasá-lo, o MPE citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orientam pela rejeição de candidaturas diante de indícios de participação dos postulantes em organizações paramilitares, milícias ou outras frações criminosas organizadas.
Nenhum comentário até o momento.