O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou o candidato ao governo do Estado, Eduardo Paes (PSD), para que apresente, no prazo improrrogável de 72 horas, as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
A determinação faz parte do rito ordinário de verificação das condições de elegibilidade e do preenchimento dos requisitos legais do registro de candidatura.
A medida segue as diretrizes da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rege a documentação obrigatória para o deferimento de registros eleitorais.
A juntada de certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias é exigência indispensável para comprovar a inexistência de inimizades com a Lei da Ficha Limpa ou condenações colegiadas que impeçam o exercício dos direitos políticos.
Caso a documentação necessária ou o devido esclarecimento sobre eventuais apontamentos apontados não sejam apresentados no prazo estipulado, a chapa do pré-candidato corre o risco de indeferimento do pedido de registro, impedindo sua participação no pleito estadual. A defesa do candidato tem até o encerramento do prazo judicial para protocolar as certidões junto ao sistema do TSE.
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