Por indícios de desvio de finalidade, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Marques de Campos Cabral Filho determinou que a Assembleia Legislativa fluminense suspenda o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Douglas Ruas comandou aprovação de norma que reduziu controle de indicações políticas
O Supremo Tribunal Federal condenou, em fevereiro, os cinco réus acusados de planejar e mandar assassinar a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
Entre eles, o conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão, sentenciado a 76 anos e três meses de prisão, além da perda do cargo. A exoneração foi efetivada em 15 de julho.
Para garantir que o novo membro do TCE-RJ seja do grupo político do ex-governador Cláudio Castro (PL), a Alerj, presidida pelo candidato ao governo do Rio Douglas Ruas (PL), aprovou a Resolução 1.694/2026. A norma agiliza as análises de indicados para cargos políticos, extinguindo mecanismos de controle parlamentar e social. Ou seja, facilita a aprovação de candidatos do grupo de Castro e o consequente controle das estruturas do estado.
O advogado Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas, moveu ação popular contra a escolha do novo conselheiro do TCE-RJ com base na norma. Segundo ele, a resolução foi editada com desvio de finalidade, violando os princípios democrático, do devido processo legal e legislativo, da moralidade administrativa, da transparência e da publicidade, inerentes ao funcionamento da administração estatal.
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