Portaria Seduct nº 155/2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE UNIDADES ESCOLARES PARA
TRANSFERÊNCIA DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E SERVIDORES PARA OUTRAS
UNIDADES MELHOR ESTRUTURADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos dos
Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a lei 9.341 de 17 de julho de 2023 que Cria cargos de direção e
respectivos vencimentos para Diretores e Diretores Adjuntos da Rede Pública Municipal de
Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal que regulamentará o número de diretores e
diretores adjuntos em função de nova classifi cação baseada no atual número de matrículas
para vigência a partir de 2026 que, “Estabelece a Classifi cação das Unidades Escolares
que Integram a Rede Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o Edital n° 12/2025 que dispõe sobre o “Processo de Consulta
Eleitoral para Provimento dos Cargos de Diretor e Diretor Adjunto dos Estabelecimentos de
Ensino Público da Rede Municipal de Campos dos Goytacazes Biênio 2026 - 2028”.
CONSIDERANDO a Portaria SMECE N° 70, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece
normas para o encerramento de atividades de unidades escolares, recolhimento de acervos,
expedição de documentos escolares de alunos e servidores egressos, temporalidade e
guarda de documentos;
CONSIDERANDO que algumas unidades escolares funcionam em imóveis alugados
adaptados, e/ou em prédios que necessitam de reformas;
CONSIDERANDO que algumas unidades escolares estão localizadas muito próximas
de outras unidades que receberam obras de ampliação ou nova construção que possuem
estrutura mais adequada para atendimento dos alunos;
CONSIDERANDO todas as variáveis acima elencadas, há necessidade de
reorganização do corpo docente, discente e demais servidores, para o ano letivo de 2026,
em unidades escolares próximas com melhor estrutura para recebê-los, sem prejuízo às
atividades escolares e bem estar de profi ssionais e discentes.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades temporariamente para o ano letivo de 2026, nas
unidades escolares abaixo elencadas, e reorganizar o oferecimento de melhores condições
estruturais para o corpo discente, docente e demais servidores, nas unidades escolares
que receberam ampliação recentemente ou que serão novas obras a serem inauguradas
para o início do ano letivo de 2026, ofertando aos alunos a opção de transferência para
unidades mais próximas:
- CEM HELOÍSA MONTEIRO DA PAIXÃO, oferta de transferência dos alunos para a
CEM Profª. Joelma Figueiredo de Souza e para a EM Prof. Fernando Andrade;
- EM Áurea Simão, oferta de transferência dos alunos para a CIEP Brizolão 142
Maestro Villa Lobos e/ou para a EM Prof. Fernando Andrade;
- CIEP Brizolão 332 Pedro Álvares Cabral, oferta de transferência dos alunos para a
EM Augusto Machado Viana;
- EM Alayr Bernardes Pereira, oferta de transferência dos alunos para a EM Carlos
Chagas;
- CEM Carlos Roberto Nunes de Carvalho, oferta de transferência dos alunos para a
CEM Penha e/ou para a CEM Francisco Cordeiro Pereira ;
- CEM José Moreira, oferta de transferência dos alunos para a CEM Penha, para a
CEM Francisco Cordeiro Pereira ou para a EM José Carneiro Terra.
Art. 2º O acervo documental das unidades escolares elencadas no artigo 1º será
recolhido e fi cará sob a guarda das unidades escolares mais próximas sugeridas no Art.
1º ou no Setor de Arquivo localizado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia até o retorno das atividades em prédio próprio.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tânia Maria da Costa e Silva Alberto
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Matr. 16.309
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