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31/08/2026 11:59 | Articulistas

Terminou, postou, processou? Os riscos jurídicos de expor o(a) ex nas redes sociais

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O fim de um relacionamento nem sempre termina quando duas pessoas decidem seguir caminhos diferentes. Em tempos de redes sociais, muitas vezes ele ganha novos capítulos no Instagram, no Facebook, no TikTok ou até mesmo nos grupos de WhatsApp.

Uma indireta aqui, um print ali, um áudio compartilhado, uma conversa privada exposta. Em situações mais extremas, surgem vídeos contando detalhes da intimidade do casal, acusações públicas e até pedidos para que seguidores ataquem ou deixem comentários no perfil da outra pessoa.

É compreensível que o término de uma relação possa envolver mágoas, frustrações e sentimentos que precisam ser elaborados. O problema começa quando aquilo que deveria permanecer no campo privado passa a ser levado ao espaço público com a intenção — ou, ao menos, com o potencial — de atingir a honra, a imagem ou a intimidade do outro.

E aí surge uma pergunta cada vez mais atual: até onde vai o direito de contar a própria história quando essa história também envolve a vida de outra pessoa?

A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado. Isso significa que ninguém está proibido de falar sobre aquilo que viveu, manifestar sua opinião ou relatar experiências pessoais. Contudo, assim como ocorre com os demais direitos fundamentais, a liberdade de expressão não é absoluta.

A própria Constituição Federal, ao mesmo tempo em que protege a liberdade de manifestação, também estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização quando esses direitos forem violados.

Por isso, existe uma diferença importante entre falar sobre o que aconteceu com você e transformar a vida do outro em conteúdo para exposição pública.

Imagine, por exemplo, que após o término de um namoro alguém publique uma sequência de conversas privadas, áudios enviados durante discussões, fotografias, informações sobre a vida profissional do ex-companheiro e detalhes íntimos do relacionamento. Ainda que parte daquele conteúdo seja verdadeira, isso não significa automaticamente que sua divulgação pública seja juridicamente legítima.

Esse talvez seja um dos maiores equívocos quando se fala sobre exposição nas redes sociais: acreditar que, se determinada informação é verdadeira, necessariamente pode ser divulgada.

Não é bem assim.

O direito à privacidade não protege apenas aquilo que é falso. Ele protege justamente aspectos verdadeiros da nossa vida que não desejamos tornar públicos.

Da mesma forma, o fato de alguém ter recebido voluntariamente uma fotografia, uma mensagem ou um áudio durante um relacionamento não significa que tenha recebido autorização para posteriormente divulgar aquele conteúdo para centenas ou milhares de pessoas.

O Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Assim, dependendo das circunstâncias, uma exposição indevida nas redes sociais pode gerar responsabilidade civil e, consequentemente, obrigação de indenizar pelos danos causados.

Em determinadas situações, as consequências podem ultrapassar a esfera civil.

Publicações ofensivas podem, conforme o conteúdo e as circunstâncias concretas, alcançar também a esfera penal. A situação se torna ainda mais grave quando envolve divulgação de imagens ou vídeos de nudez ou conteúdo sexual sem autorização, hipótese para a qual a legislação brasileira possui proteção específica.

Também é preciso observar outro fenômeno que ganhou força com as redes sociais: a exposição utilizada como instrumento de perseguição, humilhação ou controle depois do término.

Não são raras situações em que uma pessoa passa a acompanhar obsessivamente as redes sociais do ex, cria perfis falsos, envia mensagens reiteradas, divulga informações pessoais ou estimula terceiros a constrangê-lo.

Quando estamos diante de relações íntimas de afeto envolvendo violência contra a mulher, determinadas condutas praticadas inclusive depois do término podem ainda ser analisadas sob a perspectiva da Lei Maria da Penha. A legislação reconhece como violência psicológica comportamentos que envolvam, entre outras práticas, ameaça, humilhação, perseguição, chantagem, ridicularização e violação da intimidade.

Isso demonstra que a violência dentro de uma relação afetiva não precisa necessariamente ser física e tampouco precisa acontecer dentro de casa.

Ela também pode acontecer atrás de uma tela.

Por outro lado, é necessário cuidado para que a proteção à honra e à privacidade não seja utilizada como mecanismo para silenciar quem precisa denunciar uma violência.

Procurar a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, um advogado ou a rede de proteção não se confunde com promover uma campanha de exposição pública. Da mesma forma, preservar mensagens, fotografias, áudios e conversas para eventual utilização como prova é diferente de publicá-los nas redes sociais para provocar constrangimento.

Esse ponto é especialmente importante.

Guardar não é o mesmo que divulgar.

Uma conversa de WhatsApp pode ser importante para demonstrar ameaça, perseguição, descumprimento de determinada obrigação ou qualquer outro fato juridicamente relevante. Nesses casos, preservar adequadamente o conteúdo pode ser fundamental para uma futura discussão judicial.

Mas transformar esse mesmo conteúdo em postagem pública é uma decisão completamente diferente e que pode trazer consequências para quem publica.

E quando existem filhos, o cuidado deve ser ainda maior.

Conflitos entre adultos não deveriam transformar crianças e adolescentes em personagens de disputas virtuais. Publicar detalhes sobre processos de guarda, alimentos, acusações contra o outro genitor ou vídeos envolvendo os próprios filhos pode gerar uma exposição que permanecerá na internet muito depois de o conflito entre os pais ter terminado.

Afinal, existe algo que frequentemente esquecemos quando estamos diante de uma tela: a internet tem memória.

O story desaparece em 24 horas, mas o print permanece.

O vídeo pode ser apagado, mas pode ter sido compartilhado.

A postagem feita durante alguns minutos de raiva pode produzir consequências que durarão anos.

Talvez por isso o melhor conselho jurídico para determinados momentos não esteja escrito em nenhum código: antes de publicar, espere.

Nem toda dor precisa virar postagem. Nem toda discussão precisa de plateia. E nem toda verdade da nossa vida precisa ser transformada em verdade pública.

O término de um relacionamento pode encerrar compromissos afetivos, projetos e planos construídos em conjunto. O que ele não encerra é o direito que cada pessoa continua tendo à sua dignidade, à sua honra e à sua intimidade.

No mundo das redes sociais, talvez estejamos aprendendo uma nova forma de responsabilidade: entender que ter o poder de publicar alguma coisa não significa necessariamente ter o direito de fazê-lo.

Porque, às vezes, entre apertar o botão “publicar” e responder por aquilo que foi publicado existe apenas um clique.

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