Carregando cotações e clima...
07/09/2026 10:45 | Articulistas

Salário-maternidade: Quem tem direito e como solicitar?

Imagem da notícia

Ter um filho muda tudo e, nesse momento, não é justo que a responsável pela criação daquela nova vida fique sem renda por não poder trabalhar. Foi pensando nisso que surgiu o salário-maternidade: um benefício pago pelo INSS para que a mãe possa se afastar do trabalho e cuidar do bebê sem perder o sustento.

As dúvidas mais comuns são: será que eu tenho direito? E, principalmente: quem está desempregada também pode receber?

Então, vamos por partes.

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Ele pode ser pago para vários tipos de seguradas do INSS, como, por exemplo, quem trabalha com carteira assinada; empregadas domésticas; quem contribui como MEI ou por conta própria (autônoma); quem paga o INSS como segurada facultativa (por exemplo, donas de casa que contribuem); trabalhadoras rurais; e até mulheres que estão desempregadas, desde que ainda tenham o vínculo com o INSS ativo.

Ou seja: estar desempregada não quer dizer que você perdeu o direito. O que vale é entender se você ainda é considerada "segurada" pelo INSS.

"Preciso ter contribuído por muito tempo?"

Essa é a parte que mudou recentemente, e é uma boa notícia para as mamães.

Até pouco tempo atrás, quem contribuía como MEI, autônoma, facultativa ou trabalhadora rural precisava ter pago o INSS por pelo menos 10 meses antes de pedir o benefício. Quem tinha carteira assinada já não precisava disso.

Só que a Justiça, mais precisamente o STF, decidiu, no julgamento da ADI 2.110, que essa regra era injusta e a derrubou. Hoje, basta ter uma contribuição válida e estar com o vínculo em dia para ter direito. Essa mudança vale para pedidos feitos a partir de abril de 2024.

Fica o alerta: se você pediu o benefício de 2024 para cá e teve o pedido negado só por "falta de contribuições", vale a pena pedir de novo. Esse direito pode ser recuperado, e você receberá o valor correspondente ao salário-maternidade que deveria ter sido pago na época.

O que é "estar com o vínculo com o INSS em dia"?

Mesmo quem parou de contribuir continua protegido pelo INSS por um tempo. É o chamado período de graça.

Na maioria dos casos, esse período é de até 1 ano depois da última contribuição e, em algumas situações, pode ser ainda maior. Enquanto ele durar, você continua sendo "segurada" e pode ter direito ao benefício.

Na prática: se você parou de trabalhar há alguns meses e engravidou, ainda pode receber o salário-maternidade. Vale checar as datas com cuidado.

Em quais situações o benefício é pago? E por quanto tempo?

Você pode receber o salário-maternidade em casos como: nascimento do filho; adoção ou guarda para adoção; natimorto (quando o bebê nasce sem vida); aborto espontâneo (não provocado). Em geral, são 120 dias (cerca de 4 meses) no caso de nascimento, adoção ou natimorto. No caso de aborto espontâneo, costumam ser 14 dias.

Quanto vou receber?

O valor depende de quanto e como você contribui. Existe um valor mínimo (o salário mínimo) e um valor máximo (o teto do INSS). Como esses limites mudam todo ano, o melhor é confirmar os valores atualizados na hora de fazer o pedido.

O pedido é feito diretamente ao INSS, sem precisar sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Tenha em mãos seus documentos pessoais, a certidão de nascimento (ou os documentos da adoção) e as informações sobre suas contribuições.

E se o INSS negar?

Calma, negativa não é o FIM.

O primeiro passo é entender o motivo. Muitas vezes, é possível recorrer ou buscar o direito na Justiça. Só fique atenta ao prazo: você tem até 5 anos para pedir.

Cada história é diferente: o tempo de contribuição, a situação de trabalho, os documentos e o motivo de uma eventual negativa mudam tudo.

Se você não tem certeza se tem direito ou se já teve o benefício negado, uma análise da sua situação por uma advogada pode mostrar o melhor caminho a seguir.

← Voltar

💬 Comentários


Nenhum comentário até o momento.