O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta sexta-feira (25/9), uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets — plataformas de apostas de quota fixa — no Brasil.
A medida também alcança jogos online, incluindo cassinos virtuais, e começou a produzir efeitos com a publicação da MP. A partir de então, as plataformas ficam proibidas de receber novos aportes.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis nas contas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Segundo o governo, os saldos que não forem retirados até o prazo também deverão ser devolvidos aos apostadores. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes, discriminados por CPF. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
Além da medida provisória, Lula enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe tipificar crimes relacionados à exploração e à operação ilegal de apostas online, estabelecendo penas para determinadas condutas. O texto ainda precisa ser analisado e votado pelos deputados e senadores.
O anúncio foi feito durante uma cerimônia em São Paulo, a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026. A decisão ocorre em meio ao debate eleitoral sobre as apostas online e seus impactos econômicos e sociais.
Durante o evento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que os usuários teriam até o prazo estabelecido para retirar os valores disponíveis nas plataformas.
“Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do seu dinheiro, do saldo que está remanescente nas contas até 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou Durigan.
Cronograma
* 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
* Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos saldos;
* A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
* 7 e 8 de outubro: comunicação dos saldos remanescentes às instituições financeiras;
* 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos valores pelos bancos;
* A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.
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