que foi apurado
O Ministério Público Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral (municípios de Italva e Cardoso Moreira, RJ) apresentou parecer em que requer a cassação dos mandatos da prefeita Geane Cordeiro Vincler e da vice-prefeita Neriete Navarro Alves, sob a alegação de que elas teriam cometido abuso de poder político nas eleições de 2024.
Segundo o parecer do promotor eleitoral Marcelo Alvarenga Faria:
O programa municipal denominado “Aluguel Social” teria sido usado como instrumento de coação eleitoral, com beneficiários ameaçados de exclusão do benefício se apoiassem adversários.
Portal Viu
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Servidores temporários teriam sido contratados irregularmente — segundo o MP — com finalidade eleitoral, e a máquina pública teria sido utilizada para fins de campanha, configurando abuso de poder econômico e político.
Há depoimentos e documentos, segundo o parecer, que indicam monitoramento de beneficiários, atuação de “voluntários” ligados à campanha, perseguição de adversários, e condutas que ferem os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade na disputa eleitoral.
Situação processual
O parecer foi apresentado no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600597-08.2024.6.19.0141, ajuizada por oposição eleitoral.
A Justiça Eleitoral já autorizou a continuidade da investigação contra Geane Vincler por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Importante: Parte da mídia informa que, em agosto de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) teria absolvido a prefeita e a vice das acusações de abuso de poder político e econômico.
Segundo esse veículo, o julgamento do TRE reapreciou decisão da 141ª Zona Eleitoral, que em primeiro grau havia decretado cassação.
O Itaperunense
Ou seja: há uma divergência quanto ao estágio e ao resultado final da disputa — parecer do MP requer cassação, enquanto decisão do TRE consta como absolvição em outra fonte.
O que está em jogo
Se for acolhido o pedido de cassação do parecer ministerial, Geane Vincler e Neriete Alves podem perder os mandatos, ficar inelegíveis por até oito anos, e ter anulados os efeitos de suas candidaturas de 2024.
Para a democracia local de Cardoso Moreira, o caso levanta questionamentos sobre uso de programas sociais no período eleitoral, vulnerabilidade de beneficiários e a integridade das disputas municipais — em especial no interior do Estado do Rio de Janeiro, onde históricas práticas de “voto de cabresto” ainda costumam aparecer.
Caso confirmadas irregularidades dessa natureza, abre-se um precedente relevante para fiscalização eleitoral municipal, especialmente acerca da transição entre política social legítima e conduta eleitoreira imprópria.
Repercussão local e regional
Em Cardoso Moreira, município de perfil menor, a disputa 2024 tinha fortes tensões políticas locais, o que reforça o impacto simbólico do caso para os eleitores, beneficiários de programas sociais e autoridades públicas.
A atuação do MP Eleitoral da 141ª Zona demonstra que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público seguem com atenção às práticas de abuso de poder em municípios de menor porte — entendendo que irregularidades locais podem corroer a confiança eleitoral e a igualdade entre candidaturas.
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