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01/11/2025 21:55 | Colunistas
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por Paloma Araújo

Reajuste escolar e as renovações de matrículas.

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Com a aproximação do fim do ano, os pais começam a se preparar para um velho conhecido: o reajuste das mensalidades escolares. Segundo levantamento do Grupo Rabbit, empresa de consultoria especializada em educação, as escolas particulares devem aplicar um aumento médio de 9,8% na virada de 2025 para 2026.

Se confirmada, essa correção representará mais que o dobro da inflação projetada para o período (4,81%), o que naturalmente acende o alerta para o impacto no orçamento das famílias. Para justificar o reajuste, a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), assevera que o reajuste não se baseia apenas no índice inflacionário, mas em uma composição de custos operacionais.

A Lei nº 9.870/1999, regula a política de cobrança nas instituições privadas de ensino, e autoriza o reajuste anual das mensalidades, desde que a escola apresente, de forma clara e documentada, a planilha que justifique o aumento. Além disso, os novos valores devem ser informados aos pais ou responsáveis com, no mínimo, 45 dias de antecedência em relação à data final para a renovação da matrícula.

O cenário, portanto, mantém uma tendência de alta constante — e torna fundamental que as famílias fiquem atentas aos seus direitos. A maioria das instituições de ensino particulares, aderiram às campanhas para renovação de matrícula antecipada, oferecendo propostas, descontos e até mesmo parcelamentos vantajosos para aqueles que optarem pela renovação antecipada.

Os pais e responsáveis, não podem se esquecer que as escolas particulares são prestadoras de serviço e, portanto, devem obedecer aos princípios da boa-fé e da informação adequada previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Havendo dúvida ou indício de abusividade, é possível procurar o Procon, a Defensoria Pública ou mesmo ingressar com ação judicial para revisão de valores considerados indevidos ou cobranças abusivas.

Reajustar é permitido — abusar, jamais.

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