As festas de fim de ano sempre reacendem emoções intensas. Para muitas famílias, é tempo de reencontros, rituais afetivos e tradições que atravessam gerações. Mas para pais separados, dezembro costuma vir acompanhado de uma pauta sensível: como conciliar o espírito festivo com as obrigações legais e o bem-estar das crianças?
No Direito de Família, essa época do ano é marcada por um aumento significativo de dúvidas e conflitos. Afinal, Natal e Ano-Novo são datas simbólicas e cada genitor deseja compartilhar esses momentos com os filhos. E é justamente aí que surgem as principais preocupações.
A primeira delas diz respeito à convivência. Alguns pais não possuem um acordo claro ou sentença que defina a alternância das datas comemorativas, o que abre espaço para disputas de última hora. Um planejamento prévio, baseado no art. 1.589 do Código Civil, que garante o direito de visitas, aliado ao princípio do melhor interesse da criança (art. 227 da Constituição e art. 4º do ECA), reduz desgastes e favorece a harmonia.
Outra preocupação recorrente envolve a comunicação: horários, locais de entrega e retorno, viagens de férias, autorização para deslocamentos e até a forma como será mantido o contato telefônico com o outro genitor durante as festas. Tudo isso deveria constar em um acordo parental bem estruturado, evitando improvisos que costumam ser fonte de conflito.
Também é comum que, nesse período, surjam desentendimentos sobre presentes, gastos extras, contribuições excepcionais e expectativas familiares. Embora pareçam questões simples, podem criar tensões quando não existe diálogo. Aqui, o princípio da corresponsabilidade parental (art. 1.634 do Código Civil) deve prevalecer, lembrando que a parentalidade deve ser exercida de forma conjunta, mesmo após o fim da conjugalidade.
Para além das normas, há uma reflexão importante: as festas de fim de ano pertencem às crianças. O que deve orientar qualquer decisão — seja alternar datas, dividir horários ou permitir viagens — é sempre o cuidado em preservar memórias afetivas positivas, evitando que os filhos se tornem espectadores de disputas emocionais que não lhes pertencem.
Em tempos de confraternização, talvez o maior convite seja este: transformar o exercício do Direito de Família em um espaço de cooperação. Pais separados não precisam ser adversários. Podem ser gestores responsáveis de um projeto em comum — a felicidade de seus filhos. E dezembro, com toda a sua simbologia, é uma excelente oportunidade para lembrar isso.
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