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05/12/2025 06:01 | Editorial

Bacellar permanece presidente da Alerj

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É preciso restabelecer, com precisão jurídica e institucional, o que de fato ocorre hoje na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O afastamento do presidente Rodrigo Bacellar não configura vacância do cargo. Vacância é perda definitiva, pressupõe renúncia, destituição, cassação, perda de mandato ou declaração formal de que a cadeira está definitivamente sem titular. Nada disso aconteceu.

Rodrigo não renunciou. Não foi cassado. Não perdeu seu mandato parlamentar. Não houve destituição pela Mesa, tampouco decisão judicial que extinga sua posição como presidente. O que existe é um afastamento judicial temporário, medida excepcional, que impede apenas o exercício imediato da função de presidir a Casa — mas não extingue sua titularidade.

Portanto, não há vaga aberta na Presidência da Alerj. A composição original da Mesa Diretora permanece intacta. O cargo tem dono, tem titular, e esse titular é Rodrigo Bacellar.

Nesse cenário, o deputado André Delaroli não foi eleito presidente. Ele não assumiu o cargo por vacância, mas sim como presidente em exercício, figura prevista exatamente para momentos como este, quando o titular é temporariamente impedido. Delaroli exerce, mas não ocupa a Presidência. Ele substitui — não sucede.

Rodrigo, por sua vez, segue deputado estadual em pleno mandato, com todos os direitos parlamentares preservados, exceto o de conduzir a Alerj durante o período do afastamento. Não há perda de função legislativa, tampouco qualquer ruptura institucional.

Diante disso, é essencial registrar de maneira definitiva e transparente:
Rodrigo Bacellar permanece como presidente titular da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro; André Delaroli atua apenas no exercício temporário da função.

A legalidade e a estabilidade institucional exigem que essa distinção seja respeitada, compreendida e comunicada com responsabilidade — especialmente em um momento de tantas interpretações precipitadas.

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