05/01/2026 18:12 | Colunistas
Avatar de Paloma Araújo
por Paloma Araújo

A Prisão de Nicolás Maduro e o Choque com o Direito Internacional - Uma visão jurídica.

Imagem da notícia

A prisão do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, em uma operação militar conduzida pelos Estados Unidos em solo venezuelano e sua transferência para Nova York representam, sem exagero, um dos episódios mais perturbadores para o sistema de relações internacionais desde a criação da ONU. O fato, amplamente noticiado e debatido ao redor do mundo, não apenas provoca um reordenamento político na Venezuela, mas impõe desafios ao arcabouço jurídico e aos princípios que regem a convivência entre Estados soberanos.


A prisão de um chefe de estado em seu próprio território levanta um debate que vai muito além da política venezuelana. Aqui, aponto questões jurídicas e não partidárias: até que ponto um país pode prender o chefe de Estado de outro, em seu próprio território, sem autorização internacional?


A soberania estatal — o princípio de que cada Estado exerce autoridade plena sobre seu território e seu povo — é a pedra angular do direito internacional moderno, consagrada tanto na Carta das Nações Unidas (Artigo 2(4)) quanto em tratados e na prática diplomática desde o Tratado de Westfália. A proibição de uso da força ou intervenção nos assuntos internos de outro país, salvo exceções claramente delimitadas (como autodefesa ou mandato do Conselho de Segurança), é um dos pilares desse ordenamento jurídico. Isso significa que cada país tem autoridade exclusiva sobre seu território e suas decisões internas. Quando um país ignora essas regras, enfraquece todo o sistema que busca evitar conflitos entre nações.


Ao conduzir uma operação militar em Caracas, sem autorização de Caracas, do Conselho de Segurança da ONU ou de qualquer mecanismo multilateral legítimo, os Estados Unidos transgrediram frontalmente esse princípio. A remoção forçada de Maduro do território venezuelano — ainda que envolvido em acusações criminais sob a lei americana — é vista por juristas e organismos como a International Commission of Jurists (ICJ) como violação do artigo 2(4) da carta e da soberania venezuelana.


A situação agrava-se ainda sob o prisma da imunidade funcional de chefes de Estado. Presidentes em exercício, independentemente de simpatias políticas, são protegidos contra prisões e processos por outros países, justamente para preservar a estabilidade internacional. Acusações criminais, por mais graves que sejam, devem ser tratadas por meios coletivos, como tribunais internacionais ou cooperação jurídica entre Estados — e não por ações unilaterais.
A tentativa de justificar a ação americana como “cumprimento da lei” ou “medida de aplicação da justiça” ignora deliberadamente que a jurisdição criminal de um país não pode se sobrepor ao princípio de não intervenção, sobretudo quando envolve a captura de um chefe de Estado em exercício em seu próprio território.


A principal consequência deste episódio é, paradoxalmente, o enfraquecimento das normas que foram construídas ao longo de décadas para evitar a guerra e garantir previsibilidade nas relações entre Estados. A operação americana abre um perigoso precedente: se um Estado poderoso pode invadir outro e capturar seu líder com base em acusações criminais, o que impede — no plano jurídico — que outras grandes potências façam o mesmo amanhã? Esse tipo de prática abre espaço para abusos, retaliações e aumento de tensões globais, especialmente em regiões já instáveis.


Ainda que existam debates sobre a legitimidade do regime de Maduro e graves acusações de narcotráfico e violação de direitos humanos — que, do ponto de vista moral e político, alimentam a narrativa americana — o direito internacional foi desenhado para lidar com tais acusações por intermédio de mecanismos coletivos e não por ações unilaterais. Extradicionais, mandados internacionais de prisão e cooperação judiciária existem justamente para evitar que Estados tomem a lei em suas próprias mãos, o que poderia levar a uma espiral de conflitos interestatais.


A prisão de Nicolás Maduro não é apenas um episódio isolado, mas um momento definidor na história das relações internacionais. Ao confrontar diretamente normas básicas de soberania e imunidade, a ação dos Estados Unidos desafia a arquitetura jurídica que sustenta a paz e a ordem global — e deixa claro que, no novo contexto geopolítico do século XXI, o direito internacional está sendo reconfigurado por meio de fatos consumados, não de consensos multilaterais.


Em síntese, a gravidade do caso não está apenas na figura de Nicolás Maduro, mas no impacto sobre as regras que organizam a convivência entre os países. Quando a soberania e o direito internacional são relativizados, todos os Estados — grandes ou pequenos — passam a correr riscos. É por isso que o debate jurídico é tão relevante quanto o político.

← Voltar

💬 Comentários


Nenhum comentário até o momento.