26/01/2026 22:13 | Colunistas
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por Gutemberg Fonseca

Os direitos básicos do consumidor que todo cidadão precisa conhecer

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O que diz a lei e como você pode se proteger no dia a dia

Todo mundo já passou por alguma dor de cabeça na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. Seja a geladeira que parou de funcionar em poucos dias, o pacote de internet que não entrega a velocidade prometida, ou até aquela cobrança que aparece sem explicação. A boa notícia é que o consumidor não está desamparado, existe uma lei que protege você: o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

E, para começar nossa coluna, vamos falar dos direitos mais básicos que todo consumidor deve saber para não cair em cilada.

Informação clara e verdadeira
O consumidor tem direito a receber informações completas sobre o que está comprando. Preço, validade, características, formas de uso, riscos e qualquer outro detalhe importante. Nada de “letra miúda” escondendo pegadinha. Se o fornecedor omitir ou mentir, está infringindo a lei.

Proteção contra propaganda enganosa
Se a empresa promete, ela precisa cumprir. Se o anúncio diz que o produto faz X, Y ou Z, aquilo não pode ser só marketing vazio. Oferta vincula o contrato, e você tem direito ao que foi anunciado.

Segurança nos produtos e serviços
Tudo o que chega às mãos do consumidor precisa ser seguro. Isso inclui desde alimentos até brinquedos, eletrodomésticos e serviços. Se existe risco, o fornecedor deve avisar de forma clara. Se o risco é grave, o produto deve ser retirado do mercado.
Direito à reparação
Comprei e deu problema. E agora? A empresa tem a obrigação de consertar, trocar ou devolver o dinheiro, dependendo do caso. Produtos duráveis (como eletrodomésticos) têm 90 dias de garantia legal; produtos não duráveis (como alimentos), 30 dias. E isso independe de garantia adicional.

Atendimento digno e sem humilhação
O consumidor deve ser tratado com respeito. Isso vale para lojas, serviços públicos, bancos, telefonia, tudo. Desrespeito, abuso ou constrangimento não fazem parte da relação de consumo.

Direito de arrependimento (para compras online)
Comprou pela internet e se arrependeu? O CDC garante sete dias para devolver o produto ou cancelar o serviço, sem precisar explicar o motivo e com devolução integral do valor pago.

Agora, se a empresa não resolve, você não precisa “engolir o prejuízo”. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon Estadual (Procon-RJ), estão aqui para orientar, registrar reclamações, mediar conflitos e aplicar sanções quando necessário.

Por que conhecer seus direitos importa?
Porque informação é poder. Quanto mais o consumidor sabe, mais difícil é cair em práticas abusivas. E, quando toda a sociedade se informa e cobra, o mercado melhora para todos.

Se o consumidor quiser fazer uma denúncia sobre qualquer tema ou tirar alguma dúvida os canais são: Fala Consumidor (SEDCON) pelo whatsapp (21) 99336-4848 ou pelo Disque 151 do Procon-RJ. Quem quiser, pode falar comigo pelo “Zap do Guto” (21) 96619-2498. Também estou no @gutembergfonseca.

Gutemberg Fonseca é Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

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