O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inválidas aproximadamente 45 mil cobranças complementares de IPTU realizadas pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes durante o período da pandemia da Covid-19.
A decisão é resultado de uma atuação decisiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
No julgamento, o Tribunal acolheu a tese sustentada pela Defensoria, reconhecendo que os contribuintes não foram devidamente notificados das cobranças.
Segundo o entendimento do TJRJ, o Município optou por comunicar os lançamentos tributários exclusivamente por meio de editais, sem realizar tentativas prévias de notificação pessoal, prática considerada incompatível com a legislação e com os princípios do devido processo legal.
A Corte entendeu que a ausência de notificação individual comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, tornando irregulares as cobranças complementares efetuadas naquele período.
Além de anular os lançamentos, a decisão fixou um precedente vinculante, que deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no estado do Rio de Janeiro, assegurando tratamento uniforme aos contribuintes que se encontram na mesma situação.
Para a Defensoria Pública, o resultado reforça a importância da atuação institucional na proteção dos direitos da população, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade social, como o vivenciado durante a pandemia.
A decisão também fortalece a segurança jurídica nas cobranças tributárias, ao impor limites claros à atuação do poder público.
Com isso, milhares de contribuintes de Campos dos Goytacazes poderão ser diretamente beneficiados, seja com o cancelamento de débitos, seja com a revisão de execuções fiscais baseadas nessas cobranças consideradas ilegais.
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