A Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou portaria autorizando que Guardas Civis Municipais que possuam porte de arma de fogo funcional condicionado, devidamente concedido pela Polícia Federal, possam utilizar arma de fogo de propriedade particular durante o serviço.
A medida tem como base o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), especialmente o art. 6º, inciso III e §3º, além de normas regulamentadoras, a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025 e o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 3/2026 — UASG 200356, firmado entre o município e a Polícia Federal, assinado em 23 de janeiro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2026.
Também foram considerados o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e a Lei Municipal nº 9.255/2022, que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Campos, incluindo as atribuições do comandante da corporação.
De acordo com a portaria, durante a vigência do acordo, os agentes autorizados poderão portar arma particular em serviço, desde que estejam com a identidade funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) correspondente.
A norma ainda determina que o guarda que desejar utilizar arma própria deverá apresentar cópia do CRAF ao setor de Reserva de Armamento da Guarda Civil Municipal de Campos (GCMCG), para fins de controle interno e eventuais fiscalizações pela Corregedoria.
A autorização é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos legais e permanece válida apenas enquanto estiver em vigor o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Polícia Federal.
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